Serasa e SPCExistem quatro maneiras de o seu nome ficar sujo na Serasa
- Devolução de cheques sem fundos
- Anotação de títulos prostetados
- Anotação de ação judicial (execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de bens, falência e concordata)
- Anotação de dívida vencida (pendência bancária ou financeira)
- Ação de execução fiscal federal
Devolução de cheques sem fundos
Ocorre quando uma pessoa emite um cheque sem fundos e este é devolvido duas vezes pelo Banco. Neste caso, deve-se:
- procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos;
- solicitar ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque;
- verificar nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procurar a pessoa ou a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque;
- de posse do cheque, preparar uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte à carta o original do cheque recuperado. Recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta;
- a regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Serasa, é feita pelo Banco Central. O banco em que a pessoa mantém a conta-corrente envia ao Banco Central todos os documentos comprobatórios de que a situação foi regularizada;
- a regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos. O tempo de espera é de, no mínimo, 10 dias úteis.
Anotação de título protestado
Se, por qualquer motivo, uma pessoa deixar de pagar uma dívida assumida e quem concedeu o crédito protestar o débito em cartório, é necessário:
- dirijir-se ao cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou;
- comunicar-se com quem o protestou, regularizar o débito e pedir uma carta indicando que a dívida foi regularizada;
- reconhecer a firma da pessoa/empresa, retornar ao cartório onde consta o registro do protesto e solicitar o seu cancelamento;
- após o cancelamento do protesto no cartório, entregar a certidão na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos. O tempo de espera é de, no mínimo, 5 dias úteis.
Anotação de ação judicial (execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de bens, falência e concordata)
A anotação de ação judicial ocorre quando uma pessoa figura como réu em uma ação e esta ação refere-se à execução de dívida ou de busca e apreensão de bens ou, ainda, se for pedida a falência de uma empresa na qual o cidadão tenha participação societária. Neste caso, é necessário:
- dirijir-se ao fórum e vara referente ao seu processo e certificar-se de que ele já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. (Caso você não saiba em a que fórum se dirigir, peça ao fórum central uma certidão dos seus processos em andamento, assim você obterá o fórum e vara no qual seu processo está tramitando);
- a certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.
- de posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa. Tudo pode ser feito, no mínimo, em 5 dias úteis.
Dívida vencida (pendência bancária ou financeira)
Uma pessoa com pendência bancária ou financeira, cuja característica é a de dívida existente e vencida, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da Serasa, será comunicado por carta, via correio, na qual será identificada a instituição ou empresa credora. Deve-se:
- procurar a instituição ou empresa credora, que enviará comando específico para a SERASA executar a baixa da anotação. O tempo de espera é de 10 dias úteis.
Ação de execução fiscal federal
Se uma pessoa tiver alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais é necessário:
- dirijir-se até o forum e vara referente ao seu processo e certificar-se de que ele já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. (Caso você não saiba em a que fórum se dirigir, peça a Justiça Feral uma certidão dos seus processos em andamento, assim você obterá o fórum e vara no qual seu processo está tramitando).
- a certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.
- de posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa. O tempo de espera é de, no mínimo, mínimo 5 dias úteis.
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